Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.775, de 15 de setembro de 2020, oriunda do Projeto de Lei nº 716, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Zico.
LEI Nº 6.775, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara a vila localizada na Rua Aritiba, nº 435, no Bairro de Realengo, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária.
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a vila localizada na Rua Aritiba, nº 435, no Bairro de Realengo, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/16/2020