Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8.360/2024 Data da Lei 05/21/2024


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LEI Nº 8.360, DE 21 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os órgãos públicos de atendimento à saúde de pacientes internados deverão afixar, em local visível ao público e em tamanho que facilite a sua leitura, o texto do Anexo Único.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.





EDUARDO PAES


Anexo Único

"É assegurado o acesso dos religiosos de todas as confissões aos hospitais para prestar assistência religiosa, se o próprio paciente internado ou seus familiares assim o requisitarem, conforme a Lei Federal nº 9.982, de 14 de julho de 2000."


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2618/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
Data de publicação DCM 05/22/2024 Página DCM 6-7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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