Texto da Lei
LEI Nº 7.728, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o sistema de atendimento às pessoas com deficiências através de LIBRAS – Linguagem Brasileira de Sinais e dá outras providências.
Autora: Vereadora Laura Carneiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Institui sistema de capacitação em LIBRAS - Linguagem Brasileira de Sinais, dos servidores da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 2º VETADO.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 3° Caberá ao Poder Executivo providenciar as efetivas capacitações, bem como distribuir o conjunto de servidores capacitados em LIBRAS, objetivando o melhor atendimento ao público com deficiência auditiva no âmbito de cada secretaria.
Art. 4° O Poder Executivo editará os atos necessários com vistas à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.
EDUARDO PAES
VETO PROMULGADO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao artigo 2º, da Lei nº 7.728, de 20 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 14, de 2013, de autoria da Senhora Vereadora Laura Carneiro, rejeitado na sessão de 14 de março de 2023.
LEI Nº 7.728, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o sistema de atendimento às pessoas com deficiências através de LIBRAS – Linguagem Brasileira de Sinais e dá outras providências.
Autora: Vereadora Laura Carneiro.
(...)
Art. 2º A capacitação instituída no artigo anterior deverá se proceder de forma continuada, com o objetivo de atingir nos próximos quatro anos a meta de dez por cento dos servidores em efetivo exercício lotados em cada secretaria.
Parágrafo único. Este percentual será contabilizado anualmente a partir do quarto ano, devendo ser mantido este patamar ao longo dos anos vindouros, podendo o mesmo ser aumentado em decorrência de necessidade superveniente.
(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/21/2022