Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9111
/
2025
Data da Lei
10/20/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.111, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui a Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada – TAG e Síndrome do Pânico no Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Fabio Silva.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada – TAG e Síndrome do Pânico no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A campanha tem como objetivos:
I - disseminar informações sobre causas, sintomas, prevenção e tratamento da depressão, transtorno de ansiedade generalizada e síndrome do pânico;
II - estimular a busca por diagnóstico precoce e tratamento adequado;
III - combater o preconceito e a desinformação relacionados a essas condições;
IV - divulgar os tratamentos disponíveis na rede municipal de saúde;
V - promover ações educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos.
Art. 3º A implementação e o conteúdo da campanha serão definidos pelos órgãos municipais competentes, podendo contar com parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/21/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
463/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR FABIO SILVA
Data de publicação DCM
10/21/2025
Página DCM
6-7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 463, de 2025.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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