Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9111/2025 Data da Lei 10/20/2025


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LEI Nº 9.111, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização, Orientação e Prevenção da Depressão, Transtorno de Ansiedade Generalizada – TAG e Síndrome do Pânico no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A campanha tem como objetivos:

I - disseminar informações sobre causas, sintomas, prevenção e tratamento da depressão, transtorno de ansiedade generalizada e síndrome do pânico;

II - estimular a busca por diagnóstico precoce e tratamento adequado;

III - combater o preconceito e a desinformação relacionados a essas condições;

IV - divulgar os tratamentos disponíveis na rede municipal de saúde;

V - promover ações educativas em escolas, unidades de saúde e espaços públicos.

Art. 3º A implementação e o conteúdo da campanha serão definidos pelos órgãos municipais competentes, podendo contar com parcerias com instituições públicas e privadas.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 463/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FABIO SILVA
Data de publicação DCM 10/21/2025 Página DCM 6-7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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