Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4917/2008 Data da Lei 10/06/2008


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LEI N.º 4.917 DE 6 DE OUTUBRO DE 2008 LEI REVOGADA
Autora: Vereadora Andrea Gouvêa Vieira

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada a irmanação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Kiev, na Ucrânia.

Art. 2.º O Poder Executivo editará os atos necessários à consecução do que preceitua esta Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1735/2008 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ANDREA GOUVÊA VIEIRA
Data de publicação DCM 10/08/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4917/2008 em 06/10/2008
Tempo de tramitação: 124 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/10/2008 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


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