Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.110, de 19 de outubro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1638, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
LEI Nº8.110, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Dá o nome de Fernando Antonio de Sales - Fernandel (1949/2022) à praça inominada localizada na Rua 74, Vila Joaniza, Galeão, no bairro da Ilha do Governador.
Autor: Vereador Vitor Hugo.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Fernando Antonio de Sales - Fernandel (1949/2022) à praça inominada localizada na Rua 74, Vila Joaniza, Galeão, no bairro da Ilha do Governador.
Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/20/2023