Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9236/2026 Data da Lei 01/06/2026


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LEI Nº 9.236, DE 6 DE JANEIRO DE 2026.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída no § 11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel, a ser comemorado anualmente no dia 29 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 658/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR FLAVIO VALLE, VEREADOR RAFAEL SATIÊ, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR RODRIGO VIZEU
Data de publicação DCM 01/07/2026 Página DCM 10
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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