Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.021, de 15 de agosto de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 709, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
LEI Nº 8.021, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
Inclui o Polo Gastronômico e Cultural do Bairro do Catete na Lei nº 7.498, de 2022.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Art. 1º Fica incluída toda a extensão da Rua Bento Lisboa, segue pela Rua Machado de Assis, passa pela Praia do Flamengo, entra na Rua Silveira Martins e passa pela Rua do Catete até a Rua Pedro Américo como Polo Gastronômico e Cultural, em conformidade com a legislação municipal, no § 2º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/16/2023