Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.132, de 22 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 746, de 2018, de autoria dos Senhores Vereadores João Mendes de Jesus e Rafael Aloisio Freitas.
LEI Nº 7.132, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Bairro de Higienópolis e dá outras providências.
Autores: Vereadores João Mendes de Jesus e Rafael Aloisio Freitas.
Art. 1º Fica implantado o Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Cidade do Rio de Janeiro no Bairro de Higienópolis, em espaço a ser definido pelo Poder Executivo.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer de Higienópolis, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas de estacionamento de veículos;
III - implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;
IV - inclusão no roteiro oficial do Rio de Janeiro – Guia Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/23/2021
Status da Lei | Revogação por Consolidação |