Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.226, de 12 de dezembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 2128, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
LEI Nº 8.226, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art. 1º O Poder Executivo passará a denominar de Largo Monsenhor José Roberto Devellard (1945/2020) ao logradouro público localizado no cruzamento da Rua Joaquim Nabuco com a Rua Bulhões de Carvalho e a Rua Conselheiro Lafaite em Copacabana.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará a Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/13/2023