Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9054
/
2025
Data da Lei
09/29/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.054, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Revoga e acrescenta dispositivo na Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Dr. Rogerio Amorim.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso XIII do § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.
Art. 2º Será acrescida no inciso VII do § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 2010, a seguinte redação:
“VII - (...)
Dia Municipal de Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal (SAF)”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/30/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2571/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Data de publicação DCM
09/30/2025
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 2571, de 2023
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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