Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3575/2003 Data da Lei 06/04/2003


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 3.575 DE 4 DE JUNHO DE 2003

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1.º do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cujos limites estão descritos nos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2.º As áreas de que trata o art. 1.º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I — sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II — condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III — dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV — uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, passando o zoneamento da área descrita a parâmetros genéricos.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA


ANEXO I


PARQUE ACARI (XXV R.A. – PAVUNA)

O limite da Comunidade tem início na esquina da Rua Pantoja com a Estrada Engenheiro Edgard Soutelo, segue por esta, a noroeste, lado oeste incluído, até a esquina da Rua União; deste ponto, segue por esta a nordeste, por 338,65m; deste ponto, segue a nordeste em segmento curvo, por 87,00m; deste ponto, segue a noroeste, por 124,00m; deste ponto segue a sudoeste, por 101,60m; deste ponto, segue a sudoeste, por 23,60m até a esquina da Rua Acuruí com a Rua Guaiúba; deste ponto, segue por esta, lado sul incluído por 464,70m, deste ponto, segue a nordeste pelo lado direito do lote da Rua Guaiúba e pelo fundo do lote da antiga Fábrica Esperança; futuro Hospital Municipal da Zona Norte, por 76,20m; deste ponto, segue a sudoeste, pelos fundos dos lotes da Rua Piracambu que coincide com o lado esquerdo do lote da antiga Fábrica Esperança; futuro Hospital Municipal da Zona Norte, até a Rua Pantoja, deste ponto, segue por esta até a esquina da Rua Engenheiro Edgard Soutelo, fechando o limite da Comunidade.

ANEXO II


VILA RICA DE IRAJÁ (XXV R.A. – PAVUNA)

O limite da Comunidade tem início na esquina da Avenida Brasil com Rua Souza, segue por esta, a noroeste, lado oeste incluído, por 82,00m; deste ponto, segue a nordeste, por 324,00m; deste ponto, segue a sudeste por 40,00m; deste ponto, segue a leste, em segmento curvo, por 31,00m; deste ponto, segue a nordeste, por 183,00m; deste ponto, segue a nordeste, por 19,00m; deste ponto, segue a noroeste, por 372,00m; deste ponto, segue a oeste, em segmento curvo, por 20,00m; deste ponto, segue a sudoeste, por 107,00m; deste ponto, segue a sudeste, por 124,00m; deste ponto, segue a sudoeste, em segmento curvo, por 87,00m, até a Rua da União; deste ponto segue por esta, a sudoeste, lado leste incluído, até a esquina com a Estrada Engenheiro Edgard Soutelo; deste ponto, segue por esta, a sudoeste, lado leste incluído, até a esquina com a Rua Pantoja; deste ponto segue a sudeste, lado leste incluído até a esquina com a Avenida Brasil; deste ponto, segue por esta a nordeste, lado norte incluído, até a esquina com a Rua Souza, fechando o limite da Comunidade.

ANEXO III


VILA ESPERANÇA (XXV R.A. – PAVUNA)

O limite da Comunidade tem início na esquina da Rua Souza com a Avenida Brasil, segue por esta, a nordeste, lado norte incluído por 170,00m; deste ponto, segue por esta a noroeste, por 42,00m; deste ponto, segue a noroeste por 42,00m até a Rua J;deste ponto, segue por esta, lado sul incluído, até a esquina da Rua Enora; deste ponto segue por esta, lado oeste incluído, até a esquina da Rua da Liberdade; deste ponto, segue por esta, lado norte incluído, até a esquina da Rua J; deste ponto, segue por esta a leste, por 108,00m; deste ponto segue a sudeste, por 64,00m, até a Avenida Brasil; deste ponto, segue por esta a nordeste, lado norte incluído, por 199,00m, até o fundo do lote da Estrada do Portinho; deste ponto, segue a norte, pelos fundos dos lotes da Estrada do Portinho até o início da ciclovia projetada paralela a Estrada do Portinho; deste ponto, segue a noroeste, por 11,00m; deste ponto, segue a noroeste por 109,00m pelo alinhamento projetado da ciclovia; deste ponto, segue a oeste, por 161,00m pelo alinhamento projetado da ciclovia; deste ponto segue a noroeste, por 19,00m, pelo alinhamento projetado da ciclovia; deste ponto, segue a sudoeste, por 12,00m, até o final do alinhamento projetado da ciclovia; deste ponto, segue a nordeste por 30,00m; deste ponto, segue a sudoeste por 19,00m, deste ponto, segue a sudoeste por 183,00m; segue a noroeste em segmento curvo por 31,00m; deste ponto, segue a noroeste por 40,00m deste ponto, segue a sudoeste por 324,00m até a Rua Souza; deste ponto, segue por esta até a esquina da Avenida Brasil, fechando o limite da Comunidade.

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1007/2002 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/06/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3575/2003 em 04/06/2003
Tempo de tramitação: 280 dias.
Publicado no DCM em 06/06/2003 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 06/06/2003 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.