Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6245/2017 Data da Lei 09/06/2017


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LEI Nº 6.245 DE 6 DE SETEMRO DE 2017.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 2º da Lei Municipal n° 5.874, de 6 de julho de 2015, para constar a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

I – promoção de palestras em todo o mês de setembro, em cumprimento à Lei nº 5.685, de 2 de janeiro de 2014, que deverão ser direcionadas aos profissionais de saúde, visando identificar possíveis pacientes que se enquadrem no perfil, e a todo cidadão que se interessar, com a finalidade de conhecer sobre o tema vergastado.”

(...)

Art. 2º Fica acrescido o inciso VI ao art. 2º da Lei Municipal 5.874/2015 com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

VI - O Município do Rio de Janeiro fará campanha e ampla divulgação com medidas estratégicas durante todo o mês de setembro, com a finalidade de informar a toda cidade carioca sobre o tema, devendo elaborar guias e cartilhas de prevenção ao suicídio e onde for possível colocar a cor amarela em todos os monumentos públicos, sites oficiais e demais formas de divulgação”. (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 53/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FELIPE MICHEL
Data de publicação DCM 09/12/2017 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 09/11/2017 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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