Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.210, de 5 de dezembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1778, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas.
LEI Nº 8.210, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art. 1º Fica incluída toda a extensão da Rua Doutor Bulhões, no Engenho de Dentro, como Polo Gastronômico da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 5º do art. 3° da Lei n° 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/06/2023