Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.510, de 28 de março de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 128, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Jones Moura.
LEI Nº 6.510, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Declara de interesse cultural, para fins de tombamento como patrimônio paisagístico e de registro como bem de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro, a Quinta da Boa Vista, situada no Bairro de São Cristóvão.
Autor: Vereador Jones Moura.
Art. 1º Fica declarada de interesse cultural para fins de tombamento, como patrimônio paisagístico, a Quinta da Boa Vista, situada no Bairro de São Cristóvão.
Art. 2º Fica declarada de interesse da comunidade, a ser inscrita no Livro de Registro de Lugares, a Quinta da Boa Vista, situada no Bairro de São Cristóvão, como bem e patrimônio imaterial e cultural do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de março de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/29/2019