Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8815
/
2025
Data da Lei
01/14/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.815, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Porciúncula, no Estado do Rio de Janeiro, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro
.
Autor: Vereador Carlo Caiado.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 1º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Porciúncula, no Estado do Rio de Janeiro, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Fica incluída, nos incisos II, III, V, VII, XI, XIII, XV, XVII, XVIII do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919/2015, a Cidade de Porciúncula em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas social, educacional, turística, de saúde, comercial, técnica, política, de desenvolvimento da administração local e de recursos humanos com a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
01/15/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3659/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM
01/15/2025
Página DCM
9
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 3659/2024
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.