Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.430, de 21 de maio de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1585, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Leonel de Esquerda.
LEI Nº 9.430, DE 21 DE MAIO DE 2026.
Art. 1º Fica denominado como Calçadão Sandro Valério de Almeida Haddad (1974-2024), deficiente auditivo, ex-menino de rua e grande ator atuante no Grupo de Teatro Tá Na Rua, o calçadão, hoje conhecido como Praça dos Coqueiros, localizado entre o Largo da Lapa e a Avenida República do Paraguai, no bairro da Lapa.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de maio de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/22/2026