Texto da Lei
LEI Nº 6.467, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre o serviço de apoio aos familiares de dependentes químicos e dá outras providências.
Autora: Vereadora Veronica Costa
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Serviço de Apoio aos Familiares de Dependentes Químicos, como parte integrante da Rede Municipal de Desenvolvimento Social, com o intuito de promover atendimento e assistência às pessoas afetadas física e psicologicamente pelo convívio com os dependentes de álcool e demais drogas psicoativas.
Art. 2º O Serviço de Apoio aos Familiares de Dependentes Químicos contará com medidas efetivas, especialmente quanto a:
I – VETADO;
II – ações inclusivas objetivas, através da regulamentação necessária, destinadas ao segmento social familiar do dependente químico, público-alvo do serviço de que trata esta Lei.
Art. 3º Para o atendimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá estabelecer convênios ou termos de cooperação com entidades, instituições, organizações sociais sem fins lucrativos e grupos de mútua ajuda que atuem diretamente no apoio e assistência aos familiares de dependentes químicos.
Parágrafo único. Entende-se, para os efeitos desta Lei, por grupos de mútua ajuda aqueles que atuem no apoio aos familiares de dependentes químicos, os grupos de Al-Anon (Familiares de Alcoólicos Anônimos), Nar-Anon (Familiares de Narcóticos Anônimos) e Amor Exigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
VETO PROMULGADO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao inciso I do art. 2º da Lei nº 6.467*, de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 1448, de 2015, de autoria da Vereadora Veronica Costa, rejeitado na sessão de 14 de março de 2019.
LEI Nº 6.467*, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre o serviço de apoio aos familiares de dependentes químicos e dá outras providências
Autora: Vereadora Veronica Costa
(...)
Art. 2º (...)
I – publicidade deste serviço mediante a edição de cartazes e folhetos explicativos de sua finalidade;
(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de março de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/2019