Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.786, de 1º de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1395, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Ulisses Marins, Vera Lins, Cesar Maia e Laura Carneiro.
LEI Nº 7.786, DE 1º DE MARÇO DE 2023.
Dá o nome de Vereador Paulo César de Almeida (1939/2022) à praça inominada localizada no bairro de Jardim América na Área de Planejamento 3, AP-3.
Autores: Vereadores Ulisses Marins, Vera Lins, Cesar Maia e Laura Carneiro.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Vereador Paulo César de Almeida (1939/2022) à praça inominada localizada entre as ruas Cristiano Machado e Sebastian Bach, contígua à Igreja Santa Rosa de Lima, situada no bairro de Jardim América na Área de Planejamento 3, AP-3.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/02/2023