Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5422/2012 Data da Lei 05/31/2012


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LEI Nº 5.422, de 31 de maio de 2012

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º As crianças órfãs da Cidade do Rio de Janeiro, com idade compreendida entre zero e doze anos, residentes em abrigos, orfanato ou instituições coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos e aquelas tuteladas por apenas um progenitor vivo ou pessoa física, terão garantido o acesso prioritário a vagas em instituições escolares da rede fundamental de ensino municipal, creches ou escolas, de acordo com sua idade e/ou grau de escolarização.

Parágrafo único. A instituição de que trata o caput, tomará as providências cabíveis ao suporte do educando órfão, inclusive psicológico e de saúde, além do material escolar solicitado pela unidade de ensino, de modo a diminuir-lhe os riscos de evasão e repetência e a facultar-lhe o correto aproveitamento de ensino.

Art. 2º Os educandos órfãos que perfizerem idade maior do que aquela normalmente associada ao ano em que esteja matriculado, especificamente os maiores de quatorze anos de idade, aptos ao trabalho na condição de aprendiz, serão matriculados em cursos profissionalizantes, com direito a estágio em órgãos governamentais ou empresas privadas conveniadas.

Parágrafo único. O encaminhamento a curso profissionalizante e o estágio mencionados no artigo acima, serão feitos através de convênio entre o Governo do Município e o Governo do Estado, através de suas respectivas Secretarias Estadual e Municipal de Educação, sempre atendendo ao disposto na Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a Lei do Aprendiz.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.137, de 14 de dezembro de 1987.
EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 419/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TIO CARLOS
Data de publicação DCM 06/01/2012 Página DCM 11
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 06/01/2012 Página DO 3

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 01/06/2012, P.3.
Forma de Vigência Sancionada






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