Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8012/2023 Data da Lei 07/24/2023


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LEI Nº 8.012, DE 24 DE JULHO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Sogra, a ser celebrado anualmente no dia 28 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1974/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM 07/25/2023 Página DCM 47
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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