Texto da Lei
LEI Nº 8.012, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Inclui o Dia da Sogra no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Zico.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da Sogra, a ser celebrado anualmente no dia 28 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/25/2023