Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7106/2021 Data da Lei 11/03/2021


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LEI Nº 7.106, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluído, no § 9° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Setembro Amarelo, a ser realizado anualmente no mês de setembro, dedicado à conscientização sobre a prevenção do suicídio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





CARLO CAIADO
Prefeito em exercício

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 590/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCELO DINIZ
Data de publicação DCM 11/04/2021 Página DCM 15/16
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 590/2021

LEI Nº 7.106, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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