Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7106
/
2021
Data da Lei
11/03/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.106, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Inclui o Setembro Amarelo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Cesar Maia, Felipe Michel, Dr. Marcos Paulo, Dr. Carlos Eduardo, Átila A. Nunes, William Siri, Marcio Ribeiro e Marcelo Diniz.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 9° do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Setembro Amarelo, a ser realizado anualmente no mês de setembro, dedicado à conscientização sobre a prevenção do suicídio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO CAIADO
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/04/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
590/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCELO DINIZ
Data de publicação DCM
11/04/2021
Página DCM
15/16
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 590/2021
LEI Nº 7.106, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
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