Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4907/2008 Data da Lei 09/22/2008


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LEI N.º 4.907 DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
Autor: Vereador Wilson Leite Passos

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Todas as edificações, sejam elas residenciais, empresariais, industriais ou de qualquer espécie, deverão identificar de forma clara, legível e visível o numeral de sua localização.

Art. 2.º O não cumprimento do disposto no artigo anterior da presente lei, sujeitará o proprietário às seguintes punições, progressivamente:

I — advertência;

II — multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Parágrafo único. O valor da multa será atualizado pelo índice e período aplicável aos créditos tributários do Município.


Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA


Alterada pela Lei nº 7.880, de 18 de maio de 2023

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1272/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILSON LEITE PASSOS
Data de publicação DCM 09/24/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4907/2008 em 22/09/2008
Tempo de tramitação: 405 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/09/2008 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 24/09/2008 pág. 9 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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