Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2831/1999 Data da Lei 06/30/1999


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LEI N.º 2.831 DE 30 DE JUNHO DE 1999 LEI REVOGADA
Autor: Vereador Paulo Pinheiro

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada a irmanação do Município de Arganil, em Portugal, com o Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Para que os objetivos desta Lei sejam plenamente alcançados, fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre ambos os Municípios.

Art. 3º - Preliminarmente à celebração do acordo de geminação, o Poder Executivo cientificará o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, solicitando às autoridades diplomáticas a respectiva colaboração para a consecução do ato de irmanação e a implementação das formalidades necessárias.

Art. 4º - O acordo de geminação terá por finalidade promover programas mútuos de cooperação e fraternidade, através do desenvolvimento de intercâmbios cultural, social, turístico e econômico.

§ 1º - Em cumprimento contínuo e permanente ao acordo de que trata esta Lei, anualmente, fixar-se-á programação prévia de atividades, incluindo-se, entre outras, a comemoração do Dia do Rio de Janeiro e do Dia de Arganil.

§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, será constituída Comissão Organizadora do Programa de Intercâmbio Arganil-Rio de Janeiro, que terá por atribuição definir e empreender atividades e eventos correlatos.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá manter convênios com instituições interessadas na realização do acordo de geminação

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 988/98 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO PINHEIRO
Data de publicação DCM 07/06/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2831/99 em 30/06/1999
Tempo de tramitação: 204 dias.
Publicado no D.O.RIO em 05/07/1999 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 06/07/1999 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919/2015.


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