Texto da Lei
LEI Nº 8.362, DE 21 DE MAIO DE 2024.
Inclui o Dia Municipal do Forró - Zé Calixto no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Luciana Boiteux.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal do Forró - Zé Calixto, a ser comemorado anualmente no dia 16 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/22/2024