Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7751/2022 Data da Lei 12/29/2022


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LEI Nº 7.751, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos o inciso XXXIII e o § 14 ao art. 61 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com as seguintes redações:

Art. 2º Ficam remitidos os créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, já constituídos na data de publicação desta Lei, devidos pelas associações civis sem fins lucrativos que desenvolvam a atividade de clubes sociais, cuja finalidade principal seja a manutenção dos costumes e tradições portuguesas, conforme as condições estabelecidas pela nova redação do art. 61 da Lei nº 691, de 1984, conferida pelo art. 1º.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição de qualquer quantia paga anteriormente à data de publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1512-A/2022 Mensagem nº 59
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/30/2022 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1512-A/2022

   
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