Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7460
/
2022
Data da Lei
07/12/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.460, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Inclui o Dia do Profissional de Contabilidade e o Dia do Contador no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autores: Vereadores Prof. Célio Lupparelli e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídas, respectivamente, nos §§ 4° e 9° do art.6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, as seguintes datas comemorativas:
I - Dia do Profissional de Contabilidade, a ser comemorado anualmente no dia 25 de abril; e
II - Dia do Contador, a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/13/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
872/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM
07/13/2022
Página DCM
5/6
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 872/2021
LEI Nº 7.460, DE 12 DE JULHO DE 2022.
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