Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5180/2010 Data da Lei 06/07/2010


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LEI Nº 5.180 DE 7 DE JUNHO DE 2010. LEI REVOGADA Autora: Vereadora Rosa Fernandes

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a irmanação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Parelhas no Rio Grande do Norte.

Art. 2º O Poder Executivo editará os atos necessários para consecução do que preceitua esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 206/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 06/09/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA NUMERAÇÃO NO DCM DE 10/06/2010
Publicada no DO nº 55 de 08/06/2010 pag. 3

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


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