Texto da Lei
LEI Nº 8.411, DE 12 DE JUNHO DE 2024.
Inclui o Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos – IPN no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos - IPN, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município do Rio de Janeiro, localizado na Rua Castro Alves n° 32/34, Gamboa, com o objetivo de promover o reconhecimento e a divulgação deste importante patrimônio histórico e cultural.
Art. 2º O Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos - IPN será destacado como um local de relevância cultural e histórica no Guia Oficial e no Roteiro Turístico da Cidade, com informações relevantes acerca de sua história, visitação e localização.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/13/2024