Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8411/2024 Data da Lei 06/12/2024


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LEI Nº 8.411, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído o Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos - IPN, no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município do Rio de Janeiro, localizado na Rua Castro Alves n° 32/34, Gamboa, com o objetivo de promover o reconhecimento e a divulgação deste importante patrimônio histórico e cultural.

Art. 2º O Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos - IPN será destacado como um local de relevância cultural e histórica no Guia Oficial e no Roteiro Turístico da Cidade, com informações relevantes acerca de sua história, visitação e localização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2322/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Data de publicação DCM 06/13/2024 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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