Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5081/2009 Data da Lei 09/22/2009


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LEI N.º 5.081 de 22 de setembro 2009
Autor: Vereador Jorge Manaia

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Educação Postural nas Escolas de Ensino Fundamental no Município.

Art. 2º A Campanha deverá abordar os problemas mais comuns da postura inadequada, a profilaxia dos desequilíbrios posturais e reeducação motora dos padrões posturais, orientando os alunos sobre a importância de um bom posicionamento da postura, quais as conseqüências da má postura, a importância da conscientização corporal, as maneiras adequadas de se realizar determinadas atividades, dentre elas: dormir, sentar, andar, levantar e transportar pesos.

Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes, e será regulamentado por decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 42/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JORGE MANAIA
Data de publicação DCM 09/23/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 5081/2009 em 22/09/2009
Tempo de tramitação: 203 dias.
Publicado no D.O.RIO em 23/09/2009 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 23/09/2009 pág. 8 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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