Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.910, de 15 de junho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1424, de 2022, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
LEI Nº 7.910, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Declara a Igreja Nossa Senhora da Apresentação Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes.
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico e Cultural do Município do Rio de Janeiro a Igreja Nossa Senhora da Apresentação.
Art. 2º Esta Lei visa à proteção, à valorização e ao fomento da prática e dos saberes desenvolvidos pela referida Igreja.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/16/2023