Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7851
/
2023
Data da Lei
04/26/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.851, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Lei n.º 6.435, de 2018, que dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais, as normas para a criação e comercialização de cães e gatos e define procedimentos referentes a casos de maus- tratos a animais no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autores: Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Marcio Ribeiro, Luciano Medeiros, Marcelo Arar, Welington Dias, Matheus Gabriel, Dr. Marcos Paulo e Monica Benicio.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 73. da
Lei n° 6.435, de 27 de dezembro de 2018
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 73.
(...)
IV - perda da guarda, posse ou propriedade do animal doméstico, silvestre ou exótico e proibição de aquisição da tutela de animais pelo prazo de cinco anos; (NR)
(...) "
Art. 2° Ficam incluídos os incisos VIII e IX e os §§ 6º e 7º ao art. 73. da Lei n° 6.435, de 27 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 73.
(...)
VIII - pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais despesas oriundas dos cuidados dispensados com o animal;
IX - recolhimento dos produtos objeto da infração, instrumentos, equipamentos ou meios de transporte de qualquer natureza utilizados no respectivo cometimento.
(...)
§ 6º A penalidade prevista no inciso IX deste artigo será imposta pela autoridade competente, que lavrará os autos de apreensão e de depósito dos bens.
§ 7º O início do prazo de cinco anos disposto no inciso IV deste artigo dar-se-á a partir da emissão do auto de apreensão do animal."
Art. 3° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/27/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1025/2022
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO
Data de publicação DCM
04/27/2023
Página DCM
4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1025, de 2022
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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