Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.376, de 25 de junho de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 324, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano.
LEI Nº 6.376, DE 25 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Recreio dos Bandeirantes e dá outras providências.
Autor: Vereador Marcello Siciliano
Art. 1º Esta Lei reconhece como Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Cidade do Rio de Janeiro o espaço delimitado pelas ruas Haroldo Cavalcanti, Rogério Karp e Lúcia de Castro e Silva, incluindo a rua Fernando Bujones e a praça Drault Ernanny, localizadas no bairro do Recreio dos Bandeirantes.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico , Cultural e de Lazer do Recreio dos Bandeirantes, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar esta denominação como referência.
Art.3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implantação e desenvolvimento do Polo, especialmente quanto a:
I – adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II – aumento das vagas de estacionamento de veículos;
III – implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e
IV – inclusão no roteiro oficial do Rio de Janeiro – Guia Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de junho de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/26/2018
Status da Lei | Revogação por Consolidação |