Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
LEI Nº 5.567 DE 12 DE abril DE 2013
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Polo Gastronômico Bairro Anil – Jacarepaguá, compreendendo a Estrada de Jacarepaguá juntamente com suas ruas transversais.
Art. 2º A exploração das atividades gastronômicas no local seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidas para o local.
Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/15/2013
Status da Lei | Revogação por Consolidação |