Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2919/1999 Data da Lei 11/05/1999


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de l990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2.919, de 5 de novembro de 1999, oriunda do Projeto de Lei nº 709, de 1998, de autoria do Senhor Vereador Áureo Ameno.

LEI Nº 2.919, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1999




Art. 1º - O Poder Executivo, nos termos do Adendo I da Lei nº 2.613, de 30 de dezembro de 1997, adotará as medidas necessárias à implantação de unidade destinada ao atendimento odontológico exclusivo a pessoas portadoras do vírus da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.

Art. 2º - A unidade terá a finalidade de fornecer gratuitamente tratamento em dentística, periodontia, prótese, cirurgia e de emergência àqueles pacientes, cadastrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Parágrafo Único - A unidade deverá manter uma equipe para atendimento noturno de emergência, entre as dezoito e as oito horas, para o qual não se exigirá o cadastramento prévio.

Art. 3º - A unidade deverá funcionar na zona central da cidade, preferencialmente em próprio municipal e próximo a uma estação do metropolitano.

§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde promoverá campanha de divulgação da unidade, suas atividades e formas de atendimento.

§ 2º - O imóvel em que funcionar a unidade não deverá apresentar qualquer indicação externa de sua finalidade.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias definidas no Programa de Trabalho 1801.13754282.319 da Lei Orçamentária, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, no sentido de obter recursos para a construção ou reforma do imóvel necessário, instalação e operação da unidade.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 5 de novembro de 1999.


GERSON BERGHER
Presidente

Representação de Inconstitucionalidade nº 39/2000

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 709/98 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁUREO AMENO
Data de publicação DCM 11/08/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 2919/99 em 05/11/1999
Veto: Total
Tempo de tramitação: 576 dias.
Publicado no DCM em 13/04/1999 pág. 2/3 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 13/04/1999 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 08/11/1999 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 11/11/1999 pág. 1 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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