Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5668/2013 Data da Lei 12/27/2013


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LEI N.º 5.668 DE 27 DE dezembro DE 2013.

Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, os seguintes eventos:

- Semana de Atenção à Gerontologia, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 16 de maio.

- Dia dos profissionais Gerontologistas e Gerontólogos, a ser comemorada anualmente no dia 16 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1352/2012 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 12/30/2013 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/30/2013 Página DO 4/5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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