Texto da Lei
LEI Nº 8.716, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.
Inclui o Dia do Turismo de Saúde na Cidade do Rio de Janeiro no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
Autores: Comissão de Turismo e Vereador Rocal.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 12 do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Turismo de Saúde na Cidade do Rio de Janeiro, a ser celebrado anualmente no dia 7 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/03/2024