Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.307, de 26 de abril de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2039, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Santos, Monica Benicio e Luciana Boiteux.
LEI Nº 8.307, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Gloriosa Roda de Samba do Bairro Histórico da Glória.
Autores: Vereadores Marcio Santos, Monica Benicio e Luciana Boiteux.
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Gloriosa Roda de Samba do Bairro Histórico da Glória.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024.
Vereador MARCOS BRAZ
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/29/2024