Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5278/2011 Data da Lei 06/27/2011


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.278, de 27 de junho de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 387, de 2009, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
LEI Nº 5.278, DE 27 DE JUNHO DE 2011
Art. 1º Fica criado o Bairro da Fazenda Botafogo, resultado da subdivisão do Bairro Acari, na XXV Região Administrativa – Pavuna, delimitado e descrito na forma do Anexo I desta Lei e que passa a ser incluído na delimitação de bairros constante do Anexo II do Decreto 3.158, de 23 de julho de 1981, na Área de Planejamento 3 .

Art. 2º A delimitação do Bairro de Acari, constante do Anexo II do Decreto nº 3.158, de 1981, fica alterada na forma original subtraindo-se a área que comporá o novo bairro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de junho de 2011.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS LIMITES DO BAIRRO DA FAZENDA BOTAFOGO

O novo bairro, criado a partir da presente Lei que faz divisa com os Bairros de Acari, Barros Filho e Costa Barros, ficando situado às margens da Avenida Brasil sendo delimitado:
Pela Avenida Brasil no trecho compreendido entre as Avenidas Prefeito Sá Lessa e Pastor Martin Luther King Júnior, na parte frontal e lateralmente pelas Avenidas Prefeito Sá Lessa em toda a sua extensão incluindo-se o trecho paralelo ao Rio Acari e à Avenida Pastor Martin Luther King Júnior na área lateral oposta, junto a linha 2 do Metrô, até o entroncamento com a Avenida Prefeito Sá Lessa.




Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº 387/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 06/28/2011 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO Nº 82 DE 12/07/2011, PAG. 3 a 5
Forma de Vigência Promulgada




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