Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 911/1986 Data da Lei 10/06/1986


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LEI Nº 911 DE 6 DE OUTUBRO DE 1986. LEI REVOGADA
Autor: Vereador Emir Amed

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A partir da aprovação desta lei, fica a Cidade de Havana, capital de Cuba, considerada cidade-irmã do município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Para consolidação do disposto do artigo anterior, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro conferirá à Havana, na pessoa de sua representação diplomática, o diploma de Cidade-Irmã.

Parágrafo Único - A entrega do diploma a que alude este artigo se fará em sessão especial, para esse fim convocada.

Art. 3º - Em decorrência da irmanação de Havana e Rio de Janeiro, fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro autorizada a firmar acordo de intercâmbio e colaboração entre os Legislativos de ambas as cidades.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1986.

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1298/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EMIR AMED
Data de publicação DCM 10/08/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 911/86 em 06/10/1986
Tempo de tramitação: 305 dias.
Publicado no DCM em 08/10/1986 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 08/10/1986 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI 5.919/2015


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