Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.024, de 22 de agosto de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1620, de 2022, de autoria do Senhor Vereador William Siri.
LEI Nº 8.024, DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade a dança popular Mineiro Pau.
Autor: Vereador William Siri.
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a dança popular de origem afro-brasileira denominada Mineiro Pau.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura a partir do reconhecimento e preservação desta manifestação histórico-cultural, a partir de parâmetros como sua ancestralidade, seus modos e seus saberes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/23/2023