Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.046, de 5 de setembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1695, de 2022, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
LEI Nº 8.046, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Banda Irmãos Pepino Sociedade Luso Brasileira.
Autora: Vereadora Teresa Bergher.
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Banda Irmãos Pepino Sociedade Luso Brasileira, sediada no bairro de Maria da Graça, pelos inestimáveis serviços voltados à promoção da cultura portuguesa no Brasil, notadamente sua música e seu folclore.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2023