Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7885/2023 Data da Lei 05/22/2023


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LEI Nº 7.885, DE 22 DE MAIO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Anguillara Veneta na Itália como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam incluídos nos incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio entre a Cidade de Anguillara Veneta e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1158/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLOS BOLSONARO
Data de publicação DCM 05/23/2023 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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