Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9158
/
2025
Data da Lei
11/25/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.158 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui o Dia do Caboclo Mirim no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no § 3º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Dia do Caboclo Mirim, a ser comemorado anualmente no dia 12 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/26/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
525/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM
11/26/2025
Página DCM
8
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 525, de 2025.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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