Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.408, de 12 de setembro de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 532, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado.
LEI Nº 6.408, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a implantação de um Polo Gastronômico no Bairro de Vargem Grande.
Autor: Vereador Carlo Caiado.
Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico de Vargem Grande o espaço urbano que compreende os logradouros Avenida Vereador Alceu de Carvalho, Estrada do Rio Morto, Estrada dos Bandeirantes, Estrada do Morgado, Estrada do Sacarrão, Caminho do Sacarrão, Estrada do Pacuí e logradouros adjacentes que contemplem a ligação entre esses, bem como a Rua Manhuaçu, Rua Luciano Gallet e Rua Agapanto, englobando suas praças.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico de Vargem Grande, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizarem essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do polo, especialmente quanto à:
I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive por meio de intervenções urbanas, se necessário;
III - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e
IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro, Guia do Rio, Visit.Rio ou similares.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/13/2018
Status da Lei | Revogação por Consolidação |