Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7638/2022 Data da Lei 11/07/2022


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LEI Nº 7.638, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.




O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Povo de Axé, a ser comemorado anualmente no dia 7 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1355/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA MONICA BENICIO
Data de publicação DCM 11/08/2022 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 1355/2022

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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