Texto da Lei
LEI Nº 7.638, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
Inclui o Dia do Povo de Axé no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autores: Vereadores Átila A. Nunes e Monica Benicio.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Povo de Axé, a ser comemorado anualmente no dia 7 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/08/2022