Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8142/2023 Data da Lei 10/31/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.142, de 31 de outubro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1601, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.


LEI Nº 8.142, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.


Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o loteamento denominado Delegado Virgílio Filho, localizado na Comunidade do Quitanda, no bairro de Costa Barros, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2023.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Anexo Único - AEIS VIRGÍLIO FILHO.pdf.pdfAnexo Único - AEIS VIRGÍLIO FILHO.pdf.pdf



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1601/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CELSO COSTA
Data de publicação DCM 11/01/2023 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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