Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5241/2011 Data da Lei 01/11/2011


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LEI Nº 5.241, DE 11 DE JANEIRO 2011. LEI REVOGADA Autor: Vereador Reimont

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declaradas Cidades-irmãs, a Cidade de Montpellier na França e a Cidade do Rio de Janeiro, no Brasil.

Art. 2º O Poder Executivo firmará acordo de geminação entre as cidades e promoverá programas mútuos de cooperação e fraternidade através de intercâmbios cultural, social, turístico e econômico.

§ 1° O acordo de geminação deverá prever a realização, em cada Município, da semana de divulgação da cultura, hábitos, tradições e turismo da cidade-irmã.

§ 2° O acordo disporá, ainda, sobre o intercâmbio de programas científicos, sociais, ambientais, culturais, educativos, turísticos, de saúde, esportivos e comerciais entre as Cidades.

Art. 3º O Poder Executivo cientificará o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, solicitando às autoridades diplomáticas a respectiva colaboração para a consecução do ato de irmanação e a implementação das formalidades necessárias.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas caso seja necessário.

Art. 5° Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários a perfeita regulamentação da presente Lei.


Art. 6° A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 275/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 01/12/2011 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 200 de 12/01/2011 pag. 4
Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


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