Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8221/2023 Data da Lei 12/12/2023


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LEI Nº 8.221, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no § 2º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade Sintra, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, V, VIII e XIX do §1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, a Cidade de Sintra em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, econômica e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2052/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 12/13/2023 Página DCM 11/12
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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