Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9504/2026 Data da Lei 07/02/2026


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.504, de 2 de julho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3671, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Átila Nunes.

LEI Nº 9.504, DE 2 DE JULHO DE 2026.

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Festival Àgbádó (festival do milho) – Festival de Òsóòsí, na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de julho de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 3671/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA NUNES
Data de publicação DCM 07/03/2026 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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