Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.504, de 2 de julho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3671, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Átila Nunes.
LEI Nº 9.504, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Festival Àgbádó (festival do milho) – Festival de Òsóòsí, na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de julho de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/03/2026